Transparência Económico-Financeira
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Apoios públicos
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O órgão executivo eleito para a Junta de Freguesia da Ponta do Sol para o período de 2017-2021 têm por missão apoiar as necessidades comunitárias que visem melhorar o dia a dia das pessoas que vivem na freguesia da Ponta do Sol.
É pretensão do Presidente da Junta de Freguesia ouvir todas as pessoas que de alguma forma necessitam de apoios e intervenções em áreas do domínio público. A Junta de Freguesia, mediante todos os apoios solicitados, irá sempre decidir em função do bem comum e do serviço público bem como enquadrar com as suas possibilidades financeiras, rigor administrativo e transparência institucional.
Uma Junta de Freguesia sólida e transparente permite sempre ir mais longe na salvaguarda do interesse público e da governação local.
Neste sentido, pedimos a todas as pessoas que solicitam apoios à Junta de Freguesia da Ponta do Sol que tenham a capacidade de entender o papel da governação local sendo certo que não é possível atender a todos os pedidos que são solicitados em simultâneo.
A Junta de Freguesia pondera sempre o nível de urgência dos pedidos, a implicação e compromisso financeiro e a distribuição geográfica dos mesmos, ficando, no entanto, a certeza que os pedidos e solicitações efetuadas estão todas identificadas e que os mesmos poderão ser atendidas dentro do período de governação previsto.
Apoios Públicos | Requerimentos e Regulamentos
Regulamento | cabazes em géneros alimentícios
Regulamento | cedência de materiais de construção civil
Requerimento | cabazes em géneros alimentícios
Requerimento | apoio na cedência de materiais de construção civil
Normas de controlo interno
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A Norma de Controlo lnterno, compreendida na contabilidade das Autarquias Locais, é composta pelo plano de organização, políticas, métodos e procedimentos de controlo adotados pela Freguesia, que permitam assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada, eficaz e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável, visando atingir os objetivos previstos no POCAL.
Compete ao Presidente da Junta de Freguesia, no uso da competência delegada pelo órgão executivo, a coordenação de todas as operações que envolvam a gestão financeira e patrimonial da Freguesia, salvo os casos em que, por imperativo legal, deva expressamente intervir a Junta de Freguesia.
Os serviços da Junta de Freguesia exercem as competências gerais que lhes estão atribuídas na Estrutura Organizacional da Junta, bem como noutros regulamentos de aplicação específica, incluindo a presente Norma.
A Norma de Controlo Interno é gerida e coordenada pela Junta de Freguesia, que aprova e mantém em funcionamento, assegurando o seu acompanhamento e avaliação permanente. Compete à Junta de Freguesia, no âmbito do acompanhamento da norma, a recolha de sugestões, propostas e contributos dos diversos serviços da Junta, tendo em vista a sua avaliação e revisão.
A revisão deve ocorrer anualmente e conterá a ponderação de sugestões, propostas e contributos mencionados no número anterior. Compete a todos os membros e trabalhadores da Junta de Freguesia, a implementação e o cumprimento das normas da NCI e dos preceitos legais em vigor.
Norma de Controle Interno (NCI) | Junta de Freguesia da Ponta do SolProtocolos institucionais
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Código de conduta
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A Lei n.º 52/2O19, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 1-9.e, as entidades públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República e no respetivo sítio na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.
Com o presente Código de Conduta pretende-se assegurar a criação de um instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo-se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.
O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Junta de Freguesia da Ponta do Sol, tomada em reunião de 27 de fevereiro de 2020.
O Código de Conduta da Freguesia da Ponta do Sol estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Junta de Freguesia da Ponta do Sol, no seu relacionamento com terceiros.
O Código de Conduta é complementar às disposições legais, regulamentares e normas específicas.
No exercício das suas funções, os eleitos locais observam os seguintes princípios gerais de conduta:
- Prossecução do interesse público e boa administração;
- Transparência;
- lmparcialidade;
- Probidade;
- lntegridade e honestidade;
- Urbanidade;
- Respeito interinstitucional;
- Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.
Os eleitos locais agem e decidem exclusivamente em função da defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem.
Clique AQUI para consultar o documento publicado no DRE n.º 5297/2020